Rede de Pesquisa sobre o Trabalho da/o Assistente Social – RETAS
Art. 1º A Rede de Pesquisa sobre o Trabalho da/o Assistente Social – RETAS consiste em uma Rede de abrangência nacional que articula grupos de pesquisa dedicados aos estudos e investigações sobre os fundamentos, a formação e o trabalho na área de Serviço Social.
Art. 2º A RETAS tem como objetivos:
I – Articular grupos de pesquisa dedicados aos estudos e investigações sobre os fundamentos, a formação e o trabalho na área de Serviço Social;
II – Fortalecer os grupos de pesquisa vinculados à RETAS;
III – Promover eventos acadêmico-científicos que envolvam os grupos de pesquisa vinculados à RETAS;
IV – Estimular parcerias de estudos e pesquisas entre os grupos;
V – Realizar reuniões periódicas (no mínimo uma reunião a cada semestre);
VI – Realizar periodicamente o Colóquio Nacional e Internacional sobre o Trabalho da/o Assistente Social;
VII – Dar visibilidade e divulgação sobre os eventos e as produções dos grupos vinculados à RETAS.
VIII – Estabelecer relação com outras redes de pesquisa que estudam e investigam temas correlatos.
IX – Estimular intercâmbio e outras formas de mobilidade para a pesquisa de estudantes de graduação e pós-graduação em âmbito nacional e internacional.
Art. 3º A coordenação da RETAS será eleita pelos seus pares para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida por mais 2 anos.
Parágrafo único: A coordenação é realizada por 2 (dois/duas) pesquisadores/as inseridos/as em grupos de pesquisa vinculados à RETAS.
Art. 4º – Os grupos de pesquisa que abordam os temas relacionados aos fundamentos, formação e trabalho profissional poderão se vincular à Rede mediante requerimento formulado junto à Coordenação da RETAS que será submetido para apreciação dos integrantes da Rede.
Parágrafo único: O requerimento deve apresentar os motivos para o ingresso e informações acerca das linhas de pesquisa do grupo e dos projetos realizados e em andamento.
Art. 5º – Compete à Coordenação da RETAS:
I – Convocar reuniões periódicas;
II – Coordenar as reuniões da Rede;
III – Submeter aos integrantes da RETAS os requerimentos de solicitação de grupos para participação na Rede.
IV – Propor a realização de ações, pesquisas conjuntas e eventos entre os grupos de pesquisa vinculados à Rede.
Este Regimento foi aprovado em reunião da RETAS realizada no dia 24 de novembro de 2023.

